
Audiência Pública
Comunicado
O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Neoenergia Elektro, no uso da competência atribuída pela Resolução Normativa n° 963, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece as condições gerais para a criação, organização e atuação dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, CONVIDA as entidades representativas das classes de unidades consumidoras residencial, industrial, comercial, rural, poder público e sociedade, para:
Audiência Pública Virtual dia 24/03/2022 às 10h00, através do através do Microsoft Teams, para abordar a representatividade das entidades representativas que manifestarem interesse em compor o Conselho, e apresentar os candidatos indicados, podendo, ainda, tratar de assuntos ligados ao fornecimento de energia elétrica, tais como o atendimento oferecido ao consumidor, as tarifas aplicadas e a adequação dos serviços prestados pela Neoenergia Elektro. Para acesso ao link da Audiência Pública Virtual, é necessário inscrição do formulário:
https://forms.office.com/r/Rd84Efeh86
As entidades interessadas na representação, além de ter representatividade setorial ou de classe, atuar na área de concessão da Neoenergia Elektro, ter representação legal definida e possuir notória representatividade na respectiva classe de consumidores, precisam encaminhar os documentos abaixo através do e-mail conselho.consumidores@elektro.com.br até o dia 18/03/2022:
- Manifestação de interesse da entidade em representar sua classe de consumo, assinada pelo seu representante legal.
- cópia documentos da entidade (requisitos obrigatórios):
- comprovante de CNPJ com situação cadastral Ativa;
- cópia do estatuto social vigente e devidas atualizações;
- cópia da ata de eleição da atual diretoria; e
- apresentação institucional da entidade ou indicação de seu site.
3. Informações dos candidatos (titular e suplente) indicados pela entidade:
- Nome / CPF e RG / Endereço, contatos
a) requisitos obrigatórios
- residir ou ter atividade profissional ou empresarial na área de concessão da Distribuidora;
- ter disponibilidade de tempo para participação nas atividades do Conselho;
- ter disponibilidade de tempo para participar de atividades de capacitação e qualificação sobre temas relacionados ao setor elétrico;
- estar adimplente junto à Distribuidora, no momento de sua nomeação;
- ser indicado por entidade representativa da classe de consumo, de acordo com os critérios definidos nesta Resolução e no regimento interno do Conselho; ou
- ter se candidatado à vaga no Conselho durante a Audiência; e
- ter concluído o Ensino Médio.
b) requisitos desejáveis, mas não obrigatórios
- ter experiência e conhecimento na área de concessão em que o Conselho atua;
- ter atuação como multiplicador ou facilitador em trabalhos desenvolvidos junto à comunidade;
- ter conhecimento sobre a legislação específica que regula o serviço de distribuição da energia elétrica;
- ter formação acadêmica; e
- ser atendido pela Distribuidora à qual o Conselho está vinculado.
Alertamos que na Audiência Pública Virtual, deverá ser feita uma breve exposição pela Entidade, justificando o interesse na representação neste Conselho e a apresentando os candidatos indicados pela entidade.
É importante informar que a representação no Conselho é de caráter voluntário e não remunerada.
Esclarecemos ainda que a indicação do candidato pela entidade não é compulsória e que finalizada a etapa da Audiência Pública, o Conselho realizará análise das informações e dos documentos recebidos e reunião a fim de definir a escolha das entidades representativas e dos novos conselheiros.
Para os demais interessados em assistir/participar da Audiência Pública sem concorrer à representação, a inscrição também pode ser feita pelo formulário disponível no site:
https://forms.office.com/r/Rd84Efeh86
Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Neoenergia Elektro
Campinas, 08 de Março de 2022
